Atualização

Lei 49/2026 publicada: autorização em vigor, processo ainda pendente

A Lei n.º 49/2026 autoriza o Governo a criar o novo processo para heranças indivisas, mas o decreto-lei operacional ainda não foi publicado.

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A Lei n.º 49/2026 foi publicada em 17 de agosto de 2026. A lei autoriza o Governo, durante 180 dias, a criar o Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Integrada em Herança Indivisa, regular arbitragem sucessória e alterar diplomas conexos.

A autorização legislativa está em vigor, mas não torna o novo processo imediatamente utilizável. Em 28 de agosto de 2026, ainda não foi identificado nas fontes oficiais consultadas o decreto-lei que cria o regime operacional.

O tracker da Lei n.º 49/2026 passa a concentrar o estado oficial, a linha temporal e a separação entre o que já está em vigor e o que ainda depende do Governo.

Fontes consultadas

  1. Lei n.º 49/2026, de 17 de agosto - Diário da República, consultado em 2026-09-13

    Autoriza o Governo, por 180 dias, a criar o processo especial de venda de imóvel em herança indivisa, a regular arbitragem sucessória e a alterar diplomas conexos. A autorização não torna o novo processo operacional sem o decreto-lei autorizado.

  2. Proposta de Lei 69/XVII/1 - Assembleia da República, consultado em 2026-09-11

    Regista a votação final global em 17 de julho de 2026 e a publicação da iniciativa como Lei n.º 49/2026, de 17 de agosto.