Atualização
Lei 49/2026 publicada: autorização em vigor, processo ainda pendente
A Lei n.º 49/2026 autoriza o Governo a criar o novo processo para heranças indivisas, mas o decreto-lei operacional ainda não foi publicado.
Alertas quando a lei mudar
Atualização
A Lei n.º 49/2026 autoriza o Governo a criar o novo processo para heranças indivisas, mas o decreto-lei operacional ainda não foi publicado.
A Lei n.º 49/2026 foi publicada em 17 de agosto de 2026. A lei autoriza o Governo, durante 180 dias, a criar o Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Integrada em Herança Indivisa, regular arbitragem sucessória e alterar diplomas conexos.
A autorização legislativa está em vigor, mas não torna o novo processo imediatamente utilizável. Em 28 de agosto de 2026, ainda não foi identificado nas fontes oficiais consultadas o decreto-lei que cria o regime operacional.
O tracker da Lei n.º 49/2026 passa a concentrar o estado oficial, a linha temporal e a separação entre o que já está em vigor e o que ainda depende do Governo.
Autoriza o Governo, por 180 dias, a criar o processo especial de venda de imóvel em herança indivisa, a regular arbitragem sucessória e a alterar diplomas conexos. A autorização não torna o novo processo operacional sem o decreto-lei autorizado.
Regista a votação final global em 17 de julho de 2026 e a publicação da iniciativa como Lei n.º 49/2026, de 17 de agosto.
Alertas da lei
Enviaremos apenas mudanças relevantes sobre aprovação, publicação, entrada em vigor ou alterações da legislação.