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Perguntas frequentes sobre herança indivisa

Estas respostas resumem os pontos principais sobre herança indivisa e a autorização legislativa de 2026, sem substituir aconselhamento jurídico.

Publicado: Revisto: Base informativa: fontes públicas

Base legal e fontes

  • As respostas partem da definição oficial de herança indivisa e da Lei n.º 49/2026.

Antes de ler as respostas

As perguntas frequentes simplificam temas complexos. Quando a resposta envolve imóveis, dívidas, menores, ausentes, empresas ou litígio, a leitura deve ser confirmada com profissional habilitado.

Perguntas em linguagem simples

Esta página concentra respostas curtas. Para explicações completas, use os links relacionados, incluindo o guia sobre convenção de indivisão.

Exemplo prático

Uma pergunta sobre venda de casa herdada deve distinguir entre venda de quota hereditária, venda do imóvel e o processo que ainda depende do decreto-lei autorizado.

O que fazer agora

  • Ler primeiro a página de herança indivisa.
  • Confirmar se a dúvida é sobre o regime atual ou o processo ainda pendente.
  • Consultar fonte oficial antes de tomar decisão.

Perguntas frequentes

O que significa herança indivisa?

É a herança aberta que ainda não foi partilhada.

Quanto tempo pode uma herança ficar indivisa?

Depende do caso e dos mecanismos de partilha; há também regras sobre convenção de indivisão.

Todos os herdeiros têm de concordar para vender?

O acordo é central em muitos casos, mas podem existir meios formais quando há desacordo.

Quando entra em vigor a nova lei?

A Lei n.º 49/2026 está em vigor como autorização legislativa. O processo novo só será aplicável depois da publicação do decreto-lei autorizado.

Fontes consultadas

  1. Lexionário: Herança indivisa - Diário da República, consultado em 2026-06-27

    Define a herança indivisa como herança aberta e ainda não partilhada, referindo o limite legal da convenção de indivisão.

  2. Proposta de Lei 69/XVII/1 - Assembleia da República, consultado em 2026-09-11

    Regista a votação final global em 17 de julho de 2026 e a publicação da iniciativa como Lei n.º 49/2026, de 17 de agosto.

  3. Lei n.º 49/2026, de 17 de agosto - Diário da República, consultado em 2026-09-13

    Autoriza o Governo, por 180 dias, a criar o processo especial de venda de imóvel em herança indivisa, a regular arbitragem sucessória e a alterar diplomas conexos. A autorização não torna o novo processo operacional sem o decreto-lei autorizado.

Registo de alterações

  1. - FAQ atualizada para distinguir a autorização legislativa do processo ainda pendente.
  2. - Ajustado o título SEO para alinhar a FAQ com a intenção de perguntas e reduzir concorrência com o guia principal.
  3. - Adicionada ligação relacionada para o guia de convenção de indivisão.
  4. - Primeira versão FAQ.