Guia atualizado

Metodologia de fontes

O site privilegia legislação publicada e entidades oficiais, usando fontes secundárias identificadas apenas para contexto e corroboração.

Publicado: Revisto: Conteúdo editorial

Hierarquia de fontes

  1. Diário da República e legislação consolidada aplicável.
  2. Assembleia da República para texto, fase e histórico de propostas legislativas.
  3. Governo de Portugal, Justiça, Autoridade Tributária, IRN e outras entidades públicas competentes.
  4. Tribunais e jurisprudência publicada quando diretamente relevante.
  5. Comentário jurídico institucional ou profissional identificado, datado e verificável.
  6. Imprensa reputada apenas para contexto factual, nunca como única base de uma afirmação sobre direito em vigor.

Sempre que possível, uma fonte secundária é confrontada com a fonte primária correspondente. A página deve dizer claramente quando uma conclusão é apenas uma síntese editorial ou quando ainda existe incerteza.

Atualizações

As páginas devem mostrar data de última verificação, fontes consultadas e registo de alterações. Quando o estado legal muda, o texto antigo deve ser corrigido, não escondido.

Exemplo prático

Uma notícia sobre proposta legislativa não basta para dizer que uma regra entrou em vigor; é preciso confirmar publicação oficial.

O que fazer agora

  • Priorizar fontes primárias.
  • Registar data de consulta.
  • Atualizar páginas quando a fonte oficial muda.
  • Separar comentário editorial de afirmação jurídica.

Fontes consultadas

  1. Lexionário: Herança indivisa - Diário da República, consultado em 2026-06-27

    Define a herança indivisa como herança aberta e ainda não partilhada, referindo o limite legal da convenção de indivisão.

  2. Proposta de Lei 69/XVII/1 - Assembleia da República, consultado em 2026-09-11

    Regista a votação final global em 17 de julho de 2026 e a publicação da iniciativa como Lei n.º 49/2026, de 17 de agosto.

  3. Creating helpful, reliable, people-first content - Google Search Central, consultado em 2026-06-19

Registo de alterações

  1. - Clarificada a hierarquia de fontes, a corroboração e a separação entre factos, propostas e interpretação editorial.
  2. - Metodologia inicial publicada.