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Metodologia de fontes

O site privilegia Diário da República, Parlamento, Governo e outras fontes primárias antes de comentários secundários.

Publicado: Revisto: Revisão jurídica pendente

Hierarquia de fontes

  1. Diário da República.
  2. Assembleia da República.
  3. Governo de Portugal.
  4. Autoridades públicas relevantes.
  5. Comentário jurídico identificado e verificável.

Atualizações

As páginas de reforma devem mostrar data de última verificação e registo de alterações. Quando o estado legal muda, o texto antigo deve ser corrigido, não escondido.

Exemplo prático

Uma notícia sobre proposta legislativa não basta para dizer que uma regra entrou em vigor; é preciso confirmar publicação oficial.

O que fazer agora

  • Priorizar fontes primárias.
  • Registar data de consulta.
  • Atualizar páginas quando a fonte oficial muda.
  • Separar comentário editorial de afirmação jurídica.

Fontes consultadas

  1. Lexionário: Herança indivisa - Diário da República, consultado em 2026-06-19

    Define a herança indivisa como herança aberta e ainda não partilhada.

  2. Proposta de Lei 69/XVII/1 - Assembleia da República, consultado em 2026-06-19

    Estado parlamentar da proposta, com aprovação na generalidade e baixa à comissão em 2026-06-03.

  3. Creating helpful, reliable, people-first content - Google Search Central, consultado em 2026-06-19

Registo de alterações

  1. - Metodologia inicial publicada.