Proposta legislativa

Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Integrada em Herança Indivisa

O Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Integrada em Herança Indivisa é uma figura prevista na proposta de reforma, ainda dependente de aprovação e publicação final.

Publicado: Revisto: Revisão jurídica pendente

Base legal e fontes

  • O comunicado do Conselho de Ministros descreve um processo especial para desbloquear venda ou aquisição de imóvel em herança indivisa.
  • A iniciativa parlamentar identifica a proposta em tramitação, ainda antes de texto final publicado.

Nome formal e variantes de busca

O nome formal divulgado é longo: Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Integrada em Herança Indivisa. Pessoas que pesquisam o tema também podem usar formulações mais curtas, como processo especial de venda de imóvel em herança indivisa.

O que pretende resolver

A proposta tenta responder a situações em que um imóvel integrado numa herança indivisa fica bloqueado por falta de acordo entre interessados. O objetivo anunciado é criar uma via com avaliação, contraditório e venda ou aquisição em valor de mercado.

Quem pode requerer

A descrição pública aponta para legitimidade de qualquer herdeiro, cônjuge sobrevivo enquanto meeiro, ou testamenteiro com poderes de partilha. Esta página usa essa redação como proposta, não como regra definitiva.

Quando pode ser iniciado

Segundo a proposta divulgada, em casos ordinários o processo estaria ligado ao decurso de dois anos desde a abertura da sucessão sem acordo. Se já houver inventário pendente, a dependência temporal pode ser diferente.

Oposição, avaliação e leilão

Os elementos comunicados incluem possibilidade de oposição, avaliação por perito e venda preferencialmente por leilão eletrónico. A existência desses passos é importante porque mostra que a proposta não é uma venda informal sem controlo.

Direito de remição e credores

A proposta menciona proteções como direito de remição e salvaguardas para credores. Estes detalhes devem ser reavaliados quando existir versão final.

Exemplo prático

Se dois herdeiros querem resolver a situação de um imóvel e outro bloqueia a partilha, a proposta pode vir a oferecer uma via própria. Antes da lei final, esse caminho não deve ser tratado como procedimento disponível.

O que fazer agora

  • Confirmar se a sucessão já abriu e há quanto tempo.
  • Verificar se existe inventário pendente.
  • Reunir documentos do imóvel e da herança.
  • Aguardar texto final antes de afirmar requisitos definitivos.

Perguntas frequentes

Quem pode requerer este processo?

A proposta divulgada aponta para herdeiro, cônjuge meeiro ou testamenteiro com poderes de partilha, mas a resposta final depende da lei publicada.

O processo depende de dois anos?

A proposta refere um limite temporal em casos ordinários, com tratamento distinto quando já existe inventário pendente.

A venda será sempre por leilão?

A proposta fala em venda preferencialmente por leilão eletrónico, sujeita a regras de avaliação e proteção.

Fontes consultadas

  1. Comunicado do Conselho de Ministros de 27 de março de 2026 - Governo de Portugal, consultado em 2026-06-19
  2. Proposta de Lei 69/XVII/1 - Assembleia da República, consultado em 2026-06-19

    Estado parlamentar da proposta, com aprovação na generalidade e baixa à comissão em 2026-06-03.

Registo de alterações

  1. - Primeira versão para capturar e explicar o termo formal da proposta.