Autorização legislativa em vigor

Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Integrada em Herança Indivisa

A Lei n.º 49/2026 autoriza o Governo a criar este processo, mas ele ainda não está operacional porque depende do decreto-lei autorizado.

Publicado: Revisto: Base informativa: fontes públicas

Base legal e fontes

  • O comunicado do Conselho de Ministros descreve um processo especial para desbloquear venda ou aquisição de imóvel em herança indivisa.
  • A Lei n.º 49/2026 define o sentido e a extensão da autorização legislativa durante 180 dias.

Nome formal e variantes de busca

O nome formal divulgado é longo: Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Integrada em Herança Indivisa. Pessoas que pesquisam o tema também podem usar formulações mais curtas, como processo especial de venda de imóvel em herança indivisa.

O que pretende resolver

A autorização responde a situações em que um imóvel integrado numa herança indivisa fica bloqueado por falta de acordo entre interessados. O objetivo é permitir ao Governo criar uma via com avaliação, contraditório e venda ou aquisição em valor de mercado.

Quem pode requerer

A lei de autorização aponta para qualquer herdeiro, cônjuge sobrevivo enquanto meeiro, ou testamenteiro com poderes de partilha. Estes elementos ainda precisam de concretização no decreto-lei.

Quando pode ser iniciado

Segundo a autorização, em casos ordinários o processo ficará ligado ao decurso de dois anos desde a abertura da sucessão sem acordo. Se já houver inventário pendente, o tratamento pode ser diferente. A regra operacional depende do decreto-lei.

Oposição, avaliação e leilão

Os elementos autorizados incluem possibilidade de oposição à venda, avaliação por perito e venda preferencialmente por leilão eletrónico. A existência desses passos mostra que não se trata de uma venda informal sem controlo.

Direito de remição e credores

A proposta menciona proteções como direito de remição dos herdeiros e salvaguardas para credores. Estes detalhes devem ser reavaliados quando existir versão final.

Exemplo prático

Se dois herdeiros querem resolver a situação de um imóvel e outro bloqueia a partilha, a autorização aponta para uma futura via própria. Até ao decreto-lei, esse caminho não deve ser tratado como procedimento disponível.

O que fazer agora

  • Confirmar se a sucessão já abriu e há quanto tempo.
  • Verificar se existe inventário pendente.
  • Reunir documentos do imóvel e da herança.
  • Aguardar o decreto-lei antes de afirmar requisitos definitivos.

Perguntas frequentes

Quem pode requerer este processo?

A autorização aponta para herdeiro, cônjuge meeiro ou testamenteiro com poderes de partilha, mas a resposta operacional depende do decreto-lei.

O processo depende de dois anos?

A proposta refere um limite temporal em casos ordinários, com tratamento distinto quando já existe inventário pendente.

A venda será sempre por leilão?

A proposta fala em venda preferencialmente por leilão eletrónico, sujeita a regras de avaliação e proteção.

Fontes consultadas

  1. Comunicado do Conselho de Ministros de 27 de março de 2026 - Governo de Portugal, consultado em 2026-07-10

    Comunica a proposta de processo especial, avaliação pericial, alienação em leilão eletrónico como regra, direito de remição e acordo expresso para manter indivisão.

  2. Proposta de Lei 69/XVII/1 - Assembleia da República, consultado em 2026-09-11

    Regista a votação final global em 17 de julho de 2026 e a publicação da iniciativa como Lei n.º 49/2026, de 17 de agosto.

  3. Lei n.º 49/2026, de 17 de agosto - Diário da República, consultado em 2026-09-13

    Autoriza o Governo, por 180 dias, a criar o processo especial de venda de imóvel em herança indivisa, a regular arbitragem sucessória e a alterar diplomas conexos. A autorização não torna o novo processo operacional sem o decreto-lei autorizado.

Registo de alterações

  1. - Atualizado após a Lei n.º 49/2026; o processo continua pendente do decreto-lei autorizado.
  2. - Adicionada referência cruzada para o guia sobre oposição à venda.
  3. - Adicionada referência cruzada para o guia sobre leilão eletrónico.
  4. - Adicionada referência cruzada para o guia sobre direito de remição dos herdeiros.
  5. - Primeira versão para capturar e explicar o termo formal da proposta.