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Direito das sucessões em Portugal: guia essencial

O direito das sucessões regula o destino do património de uma pessoa após a morte, incluindo herdeiros, testamentos, administração da herança e partilha.

Publicado: Revisto: Revisão jurídica pendente

Base legal e fontes

  • A herança indivisa é uma fase relevante do processo sucessório antes da partilha.

O que cobre

O direito das sucessões trata de quem sucede, que bens e dívidas entram na herança, como se administram bens até à partilha e que instrumentos resolvem conflitos.

Pode existir sucessão legal, testamento ou combinação de regras. A existência de testamento não elimina automaticamente todos os conflitos sobre administração ou partilha.

Habilitação, inventário e partilha

A habilitação identifica herdeiros. O inventário pode organizar bens e interessados. A partilha distribui bens ou valores segundo o regime aplicável.

Porque a herança indivisa importa

Muitos problemas práticos nascem no período anterior à partilha: uso de imóveis, pagamento de despesas, venda, avaliação e desacordo entre interessados.

Exemplo prático

Depois do falecimento, os interessados podem ter de tratar de habilitação de herdeiros, relação de bens, administração e partilha.

O que fazer agora

  • Identificar testamento ou sucessão legal.
  • Reunir documentos pessoais e patrimoniais.
  • Verificar quem administra a herança.
  • Separar informação geral de aconselhamento jurídico.

Perguntas frequentes

Direito das sucessões é o mesmo que partilha?

Não. A partilha é uma fase ou resultado possível dentro de um conjunto mais amplo de regras sucessórias.

Herança indivisa faz parte das sucessões?

Sim. É a situação da herança aberta e ainda não partilhada.

Este guia substitui advogado?

Não. Serve para orientação geral e leitura de fontes, não para aconselhamento jurídico individual.

Fontes consultadas

  1. Lexionário: Herança indivisa - Diário da República, consultado em 2026-06-19

    Define a herança indivisa como herança aberta e ainda não partilhada.

Registo de alterações

  1. - Primeira versão de hub sucessório.