Guia atualizado
Cabeça-de-casal: poderes, deveres e limites numa herança indivisa
O cabeça-de-casal administra certos aspetos da herança, mas não deve ser confundido com proprietário livre dos bens da herança indivisa.
Alertas quando a lei mudar
Guia atualizado
O cabeça-de-casal administra certos aspetos da herança, mas não deve ser confundido com proprietário livre dos bens da herança indivisa.
O cabeça-de-casal é uma figura de administração e organização. Na prática, pode ser a pessoa que centraliza documentos, despesas, rendimentos e contactos ligados à herança.
Administrar não é o mesmo que dispor livremente. Atos relevantes sobre imóveis, valores ou litígios podem exigir acordo, autorização ou procedimento próprio.
A Lei n.º 49/2026 autoriza o Governo a alterar aspetos ligados aos poderes do cabeça-de-casal. A autorização não alterou esses poderes por si só; é necessário confirmar o decreto-lei autorizado.
O cabeça-de-casal pode ter de organizar informação sobre rendas, despesas e bens, mas uma venda de imóvel exige análise das autorizações e procedimentos aplicáveis.
Não se deve assumir poder livre de venda. Depende do bem, do contexto e das regras aplicáveis.
A lei autoriza o Governo a legislar sobre a matéria, mas a alteração concreta depende do decreto-lei autorizado.
A função de administração não significa, por si só, maior quota hereditária.
Define a herança indivisa como herança aberta e ainda não partilhada, referindo o limite legal da convenção de indivisão.
Comunica a proposta de processo especial, avaliação pericial, alienação em leilão eletrónico como regra, direito de remição e acordo expresso para manter indivisão.
Autoriza o Governo, por 180 dias, a criar o processo especial de venda de imóvel em herança indivisa, a regular arbitragem sucessória e a alterar diplomas conexos. A autorização não torna o novo processo operacional sem o decreto-lei autorizado.
Alertas da lei
Enviaremos apenas mudanças relevantes sobre aprovação, publicação, entrada em vigor ou alterações da legislação.