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Inventário judicial e notarial em Portugal: quando serve para partilhar herança

O inventário é uma via formal para relacionar bens, discutir dívidas e avançar para partilha quando a herança não se resolve por acordo simples; pode correr em tribunal ou, nos casos admitidos, em cartório notarial, mas há situações de competência judicial obrigatória.

Publicado: Revisto: Revisão jurídica pendente

Base legal e fontes

  • O Código de Processo Civil regula o processo de inventário nos artigos 1082.º a 1135.º.
  • A Lei n.º 117/2019 alterou o regime, reintroduziu o inventário judicial no Código de Processo Civil, aprovou o regime do inventário notarial e fixou regras transitórias.
  • O artigo 1082.º do Código de Processo Civil identifica funções do inventário, incluindo fazer cessar a comunhão hereditária e proceder à partilha de bens.
  • O artigo 1083.º distingue casos de competência exclusiva dos tribunais e casos em que o interessado pode escolher tribunal ou cartório notarial, dentro dos limites legais.

A ideia central

O inventário é o processo que transforma uma herança bloqueada em matéria organizada: quem são os interessados, que bens existem, que dívidas contam, que valores são discutidos e como se chega à partilha.

Não é o primeiro papel da herança. Muitas situações começam com habilitação de herdeiros, recolha de certidões, identificação do cabeça-de-casal, relação de bens e tentativa de acordo. O inventário entra quando essa organização informal ou administrativa não chega.

Para que serve o inventário

O Código de Processo Civil indica várias funções do inventário. Na herança, a mais importante é fazer cessar a comunhão hereditária e proceder à partilha de bens. Também pode servir para relacionar bens que constituem objeto de sucessão e apoiar eventual liquidação da herança.

Em linguagem prática, inventário serve para pôr em cima da mesa os bens, dívidas, interessados e valores, com regras processuais. Isso é diferente de uma conversa familiar, de uma lista privada ou de uma habilitação de herdeiros.

Inventário não é habilitação

A habilitação prova quem são os herdeiros. O inventário trata da composição e divisão da herança quando há matéria para organizar ou discutir.

SituaçãoCaminho que pode bastarQuando o inventário entra
Só provar qualidade de herdeiroHabilitação de herdeirosSe depois houver disputa sobre bens ou partilha
Todos concordam e há bens sujeitos a registoBalcão Heranças ou ato documental adequadoSe faltarem acordo, documentos ou condições legais
Há discussão sobre valor, dívidas ou bens omitidosNegociação documentadaQuando o conflito precisa de processo formal
Há interessados protegidos ou intervenção públicaDepende do casoPode haver competência judicial obrigatória

Balcão Heranças ou inventário

O Balcão Heranças pode tratar habilitação, partilha e registo de bens quando existe enquadramento adequado. A Justiça.gov.pt indica que a partilha no Balcão das Heranças pressupõe pelo menos um bem sujeito a registo, como imóvel, veículo ou quota em sociedade.

Essa via é útil quando há acordo suficiente. Se o problema é desacordo sobre valor, falta de bens na relação, dívidas contestadas, interpretação de testamento ou oposição de interessados, o inventário pode ser mais adequado.

Inventário judicial e notarial

A expressão “inventário notarial” continua a aparecer porque Portugal teve uma fase em que os cartórios notariais tiveram papel central. A Lei n.º 117/2019 alterou esse enquadramento: reintroduziu o inventário judicial no Código de Processo Civil, aprovou regime de inventário notarial e criou regras transitórias para processos pendentes.

Por isso, não basta perguntar se “o inventário é judicial ou notarial”. É preciso saber quando começou, onde está pendente, se há interessados protegidos, se depende de outro processo, se foi requerido pelo Ministério Público e se algum interessado pediu remessa.

Quando o tribunal é obrigatório

O artigo 1083.º do Código de Processo Civil prevê situações de competência exclusiva dos tribunais judiciais. Entre elas estão casos previstos no artigo 2102.º do Código Civil, inventário dependente de outro processo judicial e inventário requerido pelo Ministério Público.

Nos restantes casos, o processo pode ser requerido, conforme o regime legal, no tribunal ou no cartório notarial. Se for instaurado em cartório sem concordância de todos os interessados, pode haver remessa para tribunal quando interessados diretos que representem mais de metade da herança o requeiram no prazo próprio.

Relação de bens: ponto crítico

A relação de bens é um dos pontos mais sensíveis. Uma herança pode parecer simples até surgir discussão sobre contas bancárias, imóveis, rendas, dívidas, benfeitorias, doações, valores fiscais ou bens que alguém diz terem sido omitidos.

Jurisprudência publicada no Diário da República em 2025 sublinha a importância de suscitar questões relevantes em momento próprio no processo de inventário, incluindo temas sobre relação de bens, dívidas, encargos e bens a partilhar. Isto reforça uma regra prática: chegar tarde com a informação pode prejudicar a posição processual.

Quando o inventário ajuda

O inventário tende a ser útil quando a herança precisa de uma relação formal de bens, quando há desacordo sobre avaliação, quando existem dívidas a considerar, quando há interessados menores, maiores acompanhados ou ausentes, ou quando a partilha por acordo está bloqueada.

Também pode ser necessário quando o conflito não é apenas “vender ou não vender”. Muitas heranças têm mais do que um bem, rendimentos pendentes, despesas pagas por um herdeiro, contas por esclarecer e documentos incompletos.

Relação com a proposta de 2026

A proposta de 2026 sobre heranças indivisas fala de um processo especial para venda de certos imóveis bloqueados. Isso não transforma todos os problemas sucessórios em processos de venda.

Uma herança pode ter contas, terrenos, dívidas, quotas, veículos, testamento, menores ou conflitos de avaliação. Mesmo que venha a existir um processo especial de venda para imóveis, continuará a ser necessário perceber como a herança global será relacionada, liquidada e partilhada.

O que preparar antes de avançar

Antes de pedir inventário, organize documentos pessoais, certidões, identificação de bens, valores estimados, dívidas, despesas, rendimentos e pontos concretos de desacordo.

Levar só a frase “não há acordo” raramente chega. É mais útil saber qual é o desacordo: vender ou não vender, valor da casa, ocupação, despesas suportadas por um herdeiro, falta de informação, doações anteriores, dívida da herança ou suspeita de bens omitidos.

O que fazer agora

Comece por mapear o caminho mais simples que ainda é juridicamente adequado. Se existe acordo e documentação, o Balcão Heranças ou ato documental próprio pode bastar. Se há conflito real sobre bens, valores, dívidas ou interessados, prepare o caso como inventário desde o início.

Depois, confirme a competência e o regime aplicável antes de apresentar o pedido. A diferença entre tribunal, cartório, remessa e regras transitórias pode mudar prazo, custo, tramitação e estratégia.

Exemplo prático

Se os herdeiros já sabem quem são, mas discordam sobre a relação de bens, valor de uma casa, dívidas da herança ou tornas, a habilitação de herdeiros pode não bastar. O inventário pode ser a via para pôr esses temas em processo formal.

O que fazer agora

  • Separar habilitação de herdeiros, Balcão Heranças, acordo de partilha e inventário.
  • Reunir certidões, identificação dos interessados, documentos de imóveis, contas, dívidas e despesas.
  • Preparar relação de bens com valores, ónus, documentos de suporte e pontos de dúvida.
  • Confirmar se há menores, maiores acompanhados, ausentes, intervenção do Ministério Público ou dependência de outro processo judicial.
  • Verificar se existe processo antigo em cartório notarial e se há regras transitórias ou possibilidade de remessa.
  • Não tratar a proposta de 2026 para venda de certos imóveis como substituto geral do inventário.

Perguntas frequentes

Inventário é sempre obrigatório para partilhar herança?

Não. Se houver acordo, documentação suficiente e enquadramento adequado, a partilha pode seguir por via mais simples. O inventário ganha importância quando a partilha precisa de tramitação formal.

Inventário judicial e inventário notarial são iguais?

Não. Ambos podem servir para partilha, mas a competência, a tramitação e as regras transitórias dependem do caso, do momento em que o processo começou e dos interessados envolvidos.

Quando o tribunal é obrigatório?

O artigo 1083.º do Código de Processo Civil prevê competência exclusiva dos tribunais, incluindo certos casos ligados ao artigo 2102.º do Código Civil, inventário dependente de outro processo judicial e inventário requerido pelo Ministério Público.

O inventário vende automaticamente um imóvel?

Não necessariamente. O inventário organiza bens, dívidas e forma da partilha. A venda pode aparecer como solução, mas depende da tramitação e das decisões aplicáveis.

A proposta de 2026 elimina o inventário?

Não deve ser lida assim. A proposta divulgada trata de uma via específica para certos imóveis bloqueados em herança indivisa. Não substitui todo o processo de inventário.

Fontes consultadas

  1. Código de Processo Civil - processo de inventário - Diário da República, consultado em 2026-06-25

    Código consolidado com artigos 1082.º a 1135.º sobre função, competência, legitimidade, relação de bens e tramitação do processo de inventário.

  2. Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro - Diário da República, consultado em 2026-06-25

    Alterou o Código de Processo Civil em matéria de processo de inventário, aprovou o regime do inventário notarial e previu regras transitórias.

  3. Lei n.º 23/2013, de 5 de março - Diário da República, consultado em 2026-06-25

    Regime jurídico do processo de inventário, relevante para perceber a função do inventário e regras transitórias posteriores.

  4. Acórdão de 2025-02-10, processo n.º 5053/22.8T8MTS.P1 - Diário da República, consultado em 2026-06-25

    Jurisprudência sobre inventário judicial, relação de bens, ónus de suscitar questões em momento próprio e efeitos preclusivos.

  5. Herança - Justiça.gov.pt, consultado em 2026-06-23

    Página oficial sobre herança, ordem geral de herdeiros, bens herdáveis e atos possíveis no Balcão Heranças e Divórcio com Partilha.

  6. Balcão Heranças - Justiça.gov.pt, consultado em 2026-06-23

    Serviço oficial que permite identificar herdeiros, tratar partilha e registo dos bens quando o caso cabe no Balcão Heranças.

  7. Balcão das Heranças - perguntas frequentes - Instituto dos Registos e do Notariado, consultado em 2026-06-23

    Perguntas frequentes do IRN sobre habilitação, partilha, registos e documentação.

Registo de alterações

  1. - Publicado com fontes oficiais atualizadas sobre Código de Processo Civil, Lei n.º 117/2019, Balcão Heranças e jurisprudência de 2025.
  2. - Rascunho agendado com foco na diferença entre inventário, Balcão Heranças e proposta de 2026.