Autorização legislativa em vigor
Testamenteiro com poderes de partilha na Lei 49/2026
A Lei n.º 49/2026 inclui o testamenteiro com poderes de partilha entre os possíveis requerentes do processo autorizado, mas o alcance depende do decreto-lei.
Alertas quando a lei mudar
Autorização legislativa em vigor
A Lei n.º 49/2026 inclui o testamenteiro com poderes de partilha entre os possíveis requerentes do processo autorizado, mas o alcance depende do decreto-lei.
O testamenteiro pode ser relevante quando o falecido deixou instruções ou poderes relacionados com a execução do testamento. A Lei n.º 49/2026 inclui esta figura no âmbito da autorização para resolver certos bloqueios.
A página não presume que todo testamenteiro possa requerer venda ou partilha. O decreto-lei terá de ser analisado juntamente com o testamento e os poderes nele previstos.
A autorização associa o testamenteiro com poderes de partilha a possível legitimidade para o processo especial. Até ao decreto-lei, essa via não está operacional.
Se um testamento nomeou testamenteiro, essa figura pode vir a ser relevante no processo autorizado. A resposta depende do testamento e do decreto-lei.
Não. É necessário verificar o testamento e o regime aplicável.
A lei autoriza o Governo a legislar, mas a extensão concreta depende do decreto-lei.
Não se deve assumir substituição ampla. A função deve ser analisada no caso concreto.
Comunica a proposta de processo especial, avaliação pericial, alienação em leilão eletrónico como regra, direito de remição e acordo expresso para manter indivisão.
Regista a votação final global em 17 de julho de 2026 e a publicação da iniciativa como Lei n.º 49/2026, de 17 de agosto.
Autoriza o Governo, por 180 dias, a criar o processo especial de venda de imóvel em herança indivisa, a regular arbitragem sucessória e a alterar diplomas conexos. A autorização não torna o novo processo operacional sem o decreto-lei autorizado.
Alertas da lei
Enviaremos apenas mudanças relevantes sobre aprovação, publicação, entrada em vigor ou alterações da legislação.